Código de Ética

Norteia-se por princípios que formam a consciência de elevada moral da classe das empresas do segmento de recuperação de crédito e representa imperativo de sua conduta.
- Cumprir os preceios Federais e demais leis, deretos e regulamentos que regem sociedade brasileira.
- Zelar pelos interesses do credo junto ao seu cliente e órgãos do poder público legalmente constituídos.
- Prestar contas sistematicamente de tudo aquilo que lhe for confiado pelo credor/cliente e documentos em carteira, repassando-lhe os valores recebidos dentro dos prazos fixados no contrato de prestação de serviços.
- Zelar pelos documentos do credor que lhe forem entregues.
- Pugnar pela solução dos problemas da cidadania daqueles que se encontram com problemas de débitos, estando assim impedidos de realizar operações de crédito, visando o resgate de sua condição de consumidor e permitindo assim se retorno ao mercado
- Manter em sua organização alto nível em termos de formação profissional e cultural, com o objetivo de evitar qualquer tipo de cobrança inadequada com os princípios legais e morais da sociedade.
- Primar pelo bom entendimento e prestar esclarecimento ao inadimplente buscando a melhor forma de solução para seus problemas, não admitindo que, por qualquer razão, seja exposto a constrangimentos.
- Manter lisura em suas relações comercias.
- Agir com lealdade no relacionamento com as empresas congêneres em situações como de duplicidade de fichas.
- Instruir seu corpo funcional a nunca criticar empresas congêneres.
- Usar de ética na contratação de funcionários das empresas congêneres.
- Os associados que infringirem as normas deste Código de Ética ficarão sujeitos ás seguintes penalidades:
A - Advertência;
B - Multa a ser fixada pela Diretoria, ficando desde já estabelecido que o não pagamento poderá implicar em exclusão;
C - Suspensão até clara definição da pendência;
D - Exclusão.